Site para advogados: o que as regras da OAB permitem
Um guia prático sobre como ter um site profissional de advocacia respeitando o Provimento 205/2021 e o Código de Ética da OAB.
Ter um site é uma das formas mais eficientes de um advogado ou escritório ser encontrado por quem precisa de ajuda. Mas a advocacia tem regras próprias de publicidade, e um site mal planejado pode gerar problemas com a OAB. A boa notícia: as regras permitem, sim, uma presença digital profissional. O segredo está no tom e no conteúdo.
Importante: este artigo é informativo e não substitui a leitura das normas nem a orientação da OAB. Em caso de dúvida, consulte a seccional do seu estado.
Quais normas valem
A publicidade na advocacia é regulada principalmente pelo Código de Ética e Disciplina da OAB e pelo Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal, que trata especificamente do marketing jurídico, inclusive na internet e nas redes sociais.
A ideia central dessas normas é que a publicidade da advocacia deve ser informativa e sóbria, e não mercantilista. Ou seja: você pode informar quem é, o que faz e como pode ajudar, mas sem transformar o serviço jurídico em produto de prateleira.
O que um site de advogado pode ter
- Apresentação profissional: nome, número de inscrição na OAB, formação, áreas de atuação e endereço.
- Explicação das áreas de atuação, em linguagem simples, para que o cliente entenda se aquele é o profissional certo para o caso dele.
- Conteúdo jurídico informativo: artigos, guias, perguntas frequentes e materiais educativos. Esse é o chamado marketing de conteúdo, expressamente admitido pelo Provimento 205/2021.
- Canais de contato: formulário, telefone, e-mail, WhatsApp e agendamento de atendimento.
- Fotos profissionais do advogado e do escritório.
O que evitar
- Promessa de resultado: frases como "ganhe sua causa" ou "aposentadoria garantida".
- Preços, descontos e gratuidade como forma de atrair clientes, por exemplo "primeira consulta grátis" ou "honorários a partir de".
- Captação indevida de clientela, com linguagem de vendas agressiva ou abordagens que pareçam oferta comercial.
- Autopromoção exagerada: comparações com outros advogados, títulos como "o melhor advogado da cidade" e ostentação.
- Divulgação de casos e clientes que possa violar o sigilo profissional.
Em resumo: o site deve informar e orientar, e não "vender" o serviço como se fosse uma promoção.
Como fazer um site que atrai clientes dentro das regras
- Escreva para o cliente, não para outros advogados. Explique termos técnicos e mostre, de forma geral, como funciona cada tipo de processo.
- Invista em conteúdo útil. Um artigo que responde "quem tem direito a aposentadoria especial?" atrai exatamente quem precisa desse serviço, e é permitido.
- Facilite o contato. Botões visíveis para WhatsApp e agendamento reduzem a desistência.
- Cuide da velocidade e do celular. A maioria das pessoas pesquisa pelo celular, muitas vezes num momento de preocupação. Um site lento ou confuso perde esse contato.
- Mantenha um visual sóbrio e profissional. Cores, fotos e textos devem transmitir seriedade e confiança.
- Inclua os avisos necessários, como a indicação de que o conteúdo é informativo e a política de privacidade (o site coleta dados pessoais pelo formulário, o que envolve a LGPD).
Landing page ou site completo?
Para quem atua em uma ou duas áreas, uma landing page bem estruturada costuma ser suficiente para começar: apresenta o profissional, explica as áreas de atuação e leva o visitante a agendar um atendimento. Escritórios com várias áreas, ou que querem atrair clientes pelo Google com artigos, se beneficiam de um site completo com blog.
Em qualquer caso, vale planejar o conteúdo junto com quem vai desenvolver o site, já pensando nas regras da OAB desde o início.